Seguro-Desemprego via Web será obrigatório a partir de abril

março 25, 2015
ASCOM/SINTESUF

 

A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do  Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de  recebimento  do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via   sistema. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do  Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a  partir de 31 março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no  requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do  trabalhador.

O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não é obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório.

O Sistema SD - Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a        finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura.
A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE

Imagem: ZH noticiais

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