Em reunião do Colegiado Pleno da Universidade Federal de Campina Grande – UFCG, ocorrida no dia 27 de agosto de 2024, no Auditório do Centro de Eventos Rosa Tânia Barbosa de Menezes, foi aprovada, por ampla maioria – 35 votos favoráveis, 5 contrários e 4 abstenções –, a abstenção do Colegiado Pleno quanto à realização da consulta para escolha de reitor(a) e de vice-reitor(a) da UFCG, referente ao quadriênio 2025-2028, para que esta seja organizada e executada pelas entidades de representação dos(as) discentes, docentes e técnicos(as) administrativos(as) em educação – TAEs da UFCG.
A reivindicação de consulta paritária foi levada ao Colegiado Pleno pelo SINTESUF, como ação proposta pelos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) da UFCG, na Greve da Educação Federal de 2024, a partir do protocolamento do processo SEI nº 23096.019643/2024-96. Por meio de abaixo-assinado apensado ao processo, que atualmente conta com 554 assinaturas, os(as) TAEs reivindicaram a paridade nas consultas para reitor(a) e vice-reitor(a), bem como para diretores(as) e vice-diretores(as) dos Centros.
Na referida reunião do Colegiado Pleno, a proposta apresentada pelo relator do ponto de pauta foi profundamente discutida, chegando-se ao entendimento de que a condução formal da consulta paritária pelo Colegiado Pleno poderia ser contestada judicialmente, o que, a propósito, já ocorreu em consultas anteriores na UFCG. Assim, dada a viabilidade de uma consulta informal paritária conduzida pelas entidades de representação, tem-se que os votos dos(as) técnicos(as) administrativos(as), discentes e docentes passam a ter o mesmo peso, acabando, assim, com o modelo antidemocrático de votação proporcional, que privilegia o segmento docente, em detrimento dos outros dois segmentos.
Destacamos que, segundo levantamento divulgado pelo Sindicato dos TAEs da UFRGS (https://www.assufrgs.org.br/2020/06/15/mais-de-60-das-universidades-federais-fazem-consulta-paritaria), mais de 60% das universidades brasileiras realizam consultas paritárias, muitos desses pleitos conduzidos pelas entidades de representação dos segmentos discente, docente e técnico-administrativo, ou seja, realizados nos moldes da consulta paritária aprovada pelo Colegiado Pleno da UFCG.
Considerando a deliberação do Colegiado Pleno e com o objetivo de dar início à organização da consulta paritária, no dia 10 de setembro de 2024, o SINTESUF convidou o DCE, a ADUFCG, a ADUFCG-Patos e a ADUC-CZ para reunião virtual, pautando discussão acerca da composição da comissão do processo de consulta paritária e dos procedimentos para a sua realização, reunião esta ocorrida no dia 13 de setembro de 2024. A segunda reunião ficou agendada para o dia 19 de setembro de 2024, quando seguiremos firmes na defesa da realização do pleito conforme já aprovado.
Ao tempo que defendemos uma consulta paritária conduzida pelas entidades de representação dos três segmentos da UFCG, visando impedir qualquer manobra de judicialização da paridade na UFCG, reafirmamos a independência política do SINTESUF em relação a toda e qualquer candidatura que esteja posta ou que venha a se apresentar para a reitoria da UFCG. Nesse sentido, reforçamos que o Colegiado Pleno, para além das normativas estabelecidas no seu âmbito, deverá cumprir o compromisso ético, político e democrático assumido de respeitar e referendar o resultado da consulta, qualquer que seja esse resultado.
Lembramos que o voto paritário é uma bandeira histórica de luta dos(as) técnicos(as) administrativos(as), pois se trata de um dos mecanismos para fomentar a democracia interna nas universidades. Tanto que, como segmento nacionalmente organizado, reivindicamos a mudança das legislações que trazem o peso de 70% para o pessoal docente na composição dos conselhos superiores e nas consultas prévias, bem como o fim da lista tríplice, por entendermos que cabe à comunidade universitária a eleição direta e paritária.
Fruto dessa luta é o Projeto de Lei nº 2.699, que tramita na Câmara dos Deputados desde 2011, e trata de alteração legal para a composição equânime entre os três segmentos das universidades tanto na composição de colegiados e comissões quanto nas consultas prévias, mas suspenso em dezembro de 2023, a partir de interposição de recurso por parte de deputado paraibano do PL.
Assim, enquanto a legislação nacional não é modificada, cabe a toda a comunidade universitária defender e garantir a democracia nos processos de consulta internos, não apenas discursivamente, mas em atos e ações.
Campina Grande, 15 de setembro de 2024.
Diretoria do SINTESUF/UFCG