JUSTIÇA DO TRABALHO DECIDE: NA UFCG NEM SINTESPB, NEM FASUBRA PODEM REPRESENTAR OS SERVIDORES, APENAS O SINTESUF TEM ESSA PRERROGATIVA

junho 16, 2016
ASCOM/SINTESUF

Em audiência realizada na manhã desta quarta-feira, 15, na 4ª Vara da Justiça do Trabalho, em Campina Grande, foi proferida sentença pelo Meritíssimo Juiz Dr. José Artur da Silva Torres confirmando que, na Base Territorial da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), de Cuité a Cajazeiras, apenas o SINTESUF tem a prerrogativa de representar a categoria dos servidores técnico-administrativos.

Consta da sentença que "a Fasubra se abstenha de praticar quaisquer atos que possam sugerir qualquer avanço em discussões acerca de representatividade da categoria relativa ao autor e ao Sintespb, posto que tal matéria encontra-se sub judice, com decisões favoráveis ao autor em 1º e 2 graus de jurisdição reconhecendo a sua legitimação para a representação. Atitudes contrárias, inclusive, serão passíveis de comunicação aos órgãos oficiais para processamento por crime de obstrução de decisões judiciais".

Em sua decisão, o Meritíssimo Juiz acrescenta que "devem ser intimados pessoalmente os diretores da Federação, Rogério Fagundes Marzola, Léia de Souza Oliveira e Gibran Ramos Jordão, do inteiro teor dessa antecipação, cominando uma multa pessoal por desobediência no importe de R$ 10.000,00 para cada, além de uma multa de R$ 100.000,00".

 

HISTÓRICO

Com as últimas decisões da Justiça favoráveis ao SINTESUF, no que diz respeito à representação dos servidores na base territorial da UFCG, o SINTESPB ficou impedido de atuar nos campi desta universidade e, sem alternativas, supostamente solicitou à Federação dos Servidores (FASUBRA) que interferisse na questão.

De forma irregular, ferindo o seu próprio Estatuto, já que só poderia atuar em bases onde não há Sindicato legalmente constituído, a Fasubra promoveu reuniões nos campi da UFCG, desrespeitando o representante de fato e de direito da categoria, assim como os seus quase 400 associados, fato que motivou uma Nota Oficial do SINTESUF denunciando o Golpe.

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