O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os servidores públicos com dois empregos acumulem os salários desde que os ganhos mensais de cada um dos cargos não supere o teto do funcionalismo, de R$ 33,7 mil
Na decisão, os ministros destacaram que o Supremo Tribunal Federal quando julgou em abril de 2017, ao julgar ações sobre o tema, permitiu o “teto duplo” para quem tem dois empregos. E por isso a determinação deve ser seguida. O debate foi em resposta a consulta da Câmara em 2012, pelo deputado federal Marco Maia (PT-RS).
Fonte: Blog do Servidor