Vejam o BOLETIM
A Assessoria Jurídica do SINTESUF da UFCG, após realizar um estudo sobre o tema, constatou a efetiva possibilidade de bloqueio dos descontos previdenciários indevidos sobre verbas e gratificações de natureza temporária, tais como: décimo-terceiro salário, férias, horas extras, insalubridade, periculosidade, entre outros, assim como a restituição dos descontos realizados nos últimos cinco anos, nos termos do julgamento do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o Mário Victor, Presidente do SINTESUF, esta Ação beneficiará centenas de servidores sócios do Sindicato. “Pedimos ao associado que procure urgente a Secretaria de Recursos Humanos da UFCG, solicite a sua ficha financeira do período de janeiro de 2014 até agora, depois anexe uma cópia do comprovante de residência e um documento com foto - RG ou CNH - e entregue a Lurdinha, na Secretaria do SINTESUF”, acrescentou.
“O servidor não-sócio do SINTESUF também pode participar desta Ação, mas, ao final dela, deverá arcar com o pagamento integral de honorários devido ao Escritório de Advocacia responsável pela causa. Apenas os sócios do SINTESUF serão diferenciados neste processo”, finalizou o Presidente.