A Justiça do Trabalho determina que o Sindicato da UFPB (SINTESPB) se ABSTENHA, imediatamente, de:
01 - APRESENTAR-SE COMO REPRESENTANTE DOS SERVIDORES DA UFCG;
02 - PRATICAR DE TODO E QUALQUER ATO QUE SEJA DA COMPETÊNCIA SINDICAL DO SINTESUF;
03 - CONVOCAR ASSEMBLEIAS E DEFLAGRAR MOVIMENTOS GREVISTAS NA BASE TERRITORIAL DO SINTESUF;
04 - PARTICIPAR EM ÓRGÃOS REPRESENTATIVOS DA UFCG E SEUS CAMPI, OU EM QUALQUER REUNIÃO DESTA EM NOME DOS SERVIDORES.
Em caso de descumprimento, acarretará ao SINTESPB a pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada ato em descumprimento da presente decisão.
A DIRETORIA