Em mandado de segurança coletivo impetrado pelo SINTESUF, através do Processo nº 0800467-04.2020.4.05.8201, a 4ª Vara Federal proferiu sentença e julgou procedente o pleito sindical para suspender os efeitos do artigo 2º da Portaria SEI nº 40/2020, que determinou a compensação de horários pelos servidores do Regime Jurídico Único do Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC/UFCG).
"A sentença determina também que a autoridade impetrada adote as providências necessárias para que seja designada a folga correspondente aos servidores prejudicados pelo regime de compensação", afirmou Mário Victor, Presidente do SINTESUF da UFCG.
É mais uma vitória de nossa competente Assessoria Jurídica e que vai beneficiar dezenas de servidores do Hospital Universitário, sócios do SINTESUF", acrescentou.
"Esse é o SINTESUF, Sindicato de lutas e vitórias, sempre na defesa dos interesses da categoria, especialmente daqueles servidores associados que acreditam no trabalho do Sindicato, muitos deles beneficiados com mais essa ação vitoriosa", concluiu o Presidente.
ASCOM/SINTESUF