- DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA OUTRA ENTIDADE DA UFPB ACARRETARÁ MULTA DE 10 MIL REAIS POR ATO PRATICADO INDEVIDAMENTE
Através de audiência de conciliação, promovida pela 3ª Vara da Justiça do Trabalho, realizada na última segunda-feira, 06, ficou definido que apenas o SINTESUF da UFCG é que pode realizar atos sindicais e representar os interesses dos servidores da Universidade Federal de Campina Grande.
A Justiça definiu também que haverá uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada ato de descumprimento do que ficou acordado nesta audiência.
De acordo com Mário Victor, Presidente do SINTESUF da UFCG, "a decisão deixa claro que somente o SINTESUF é que pode realizar Assembleias para decidir sobre greves ou paralisações, participar de comissões institucionais na UFCG e, mais importante, representar os interesses dos servidores técnico-administrativos, desta universidade".
"Continuaremos o nosso trabalho em defesa da categoria e atentos a quaisquer interferências externas dentro da base sindical da UFCG", concluiu o Presidente.
ASCOM/SINTESUF